Recibo de pagamento

De GME: Gerenciamento de Movimento Estudantil - CAs, DAs, Sub-centros

Toda e qualquer saída de caixa deve ter uma justificativa. No caso de pagamentos, você pode receber eles tanto de pessoa jurídica, como pessoa física. Prefira sempre notas formais de pessoas jurídicas de modo que tenham CNPJ, visto que recibos de pessoas físicas abrem mais margem para serem questionados do que uma nota fiscal emitida por pessoa jurídica.

Tabela de conteúdo

Pessoa física

Itens que deve constar

Da pessoa que prestou o serviço ou vendeu para seu GME

  • Nome completo
  • Assinatura
  • Numero de documento, normalmente CPF
  • Descrição do serviço

Da sua entidade

Não oficialmente necessários, porém interessantes para controle interno

Observações importantes

Tome cuidado ao aceitar prestação de serviço de pessoa física, em especial se for contínua. Caso você com alguma frequência regular contrata os serviços de um autônomo, e não de uma empresa, abre margem para ser processado pelo prestador de serviço que tentará provar que sua prestação poderia ser caracterizada como vínculo empregatício, e a pessoa exigir férias, décimo terceiro salário, indenização por fim de prestação de serviço e etc de sua entidade. Procure sempre prestadores de serviço de pessoa jurídica, em especial empresas limitadas (LTDA) ou sociedades anônimas (S.A.)

Modelo de recibo de pessoa física

Pessoa jurídica

Um recibo de uma pessoa jurídica obrigatoriamente é emitido com um numero de controle sequencial, jamais repetido nos próximos anos de existência da empresa, de modo que a receita federal tem o controle total de emissão destes recibos porque tais empresas são obrigadas a repassar todos estes dados.

Nos últimos anos, a receita federal mudou seu tipo de nota fiscal para nota fiscal eletrônica, também abreviadas por NF-e. Isso quer dizer que se tornará cada comum receber notas que são impressões simples em vez de notas feitas em gráficas. Observe que mesmo assim estas notas tem validade.

Por que empresas evitam dar recibos com seu CNPJ

Em especial em empresas pequenas ou que seu sistema não é totalmente integrado como acontece em supermercados, é possível sonegar impostos ao não se emitir uma nota fiscal. O percentual é variável conforme a empresa, porém em geral não baixa de 5 a 8% do valor que você pagou.

O que fazer caso a empresa se negue a dar uma nota fiscal

Em um caso extremo em que a empresa não querer dar nota fiscal, você pode chamar a polícia e exigir. Em geral a simples ameaça de fazer isso vai fazer a empresa conseguir ou através dela, ou de outra empresa, uma nota fiscal oficial para sua entidade, e fica a seu critério aceitar ou não.

Itens que deve constar

Da empresa que prestou o serviço ou vendeu para seu GME

  • Nome completo oficial
  • Número da nota fiscal (sequencial, nunca repetido)
  • Endereço completo, com CEP
  • Número do CNPJ
  • Numero da Inscrição Estatual
  • Data da emissão/compra

Da sua entidade Não oficialmente necessários, porém interessantes para controle interno

  • Numero do CNPJ
  • Nome completo ou nome fantasia
  • Endereço completo, com CEP
  • Número do CNPJ
  • Numero da Inscrição Estatual
  • Assinatura de algum responsável da sua entidade

Observe que algumas notas podem não ter todos os dados, em especial em prestadores de serviço ou vendedores que não tem um sistema mais complexo de emissão de notas fiscais, porém procure exigir que ao menos os itens em negrito sempre apareçam.

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