Estatuto/Modelo
De GME: Gerenciamento de Movimento Estudantil - CAs, DAs, Sub-centros
Pontos obrigatórios em um Estatuto de Subcentro/Centro acadêmico
O Estatuto de uma entidade deve ter, obritatóriamente, os pontos abaixos. Ter um estatuto em dia com a legislação vigente, permite que, por exemplo, possam ser registradas as atas de posse da atual e futuras gestões em Registro de Pessoas Jurídicas e, consequentemente, permite por exemplo a entidade ter e manter uma conta de banco de pessoa jurídica.
- Denominação
- Fins
- Sede
- Tempo de Duração
- Fundo Social (quando houver)
- Modo como se administra e Representa a Associação Ativa e Passivamente, Judicial e Extrajudicialmente
- Estatuto é reformável e como
- Se os associados respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais
- Condições de Extinção da Associação
- Destino de seu patrimônio em caso de Extinção
- Requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados
- Direitos e Deveres dos Associados
- Fontes de recursos para manutenção da Associação
- O modo de constituição e funcionamento dos orgãos deliberativos
- Condições para a alteração das disposições estatutárias
- Forma de gestão administrativa e aprovação das respectivas contas
Modelo básico de estatuto genérico de Entidade Acadêmica vinculada ao CEUE
O modelo a seguir está ainda em contrução
Reuniões realizadas até então
1ª Reunião - 14 de outubro de 2010
Ocorreu aprimeira reunião em 14 de outubro de 2010, às 19 horas, com Marilia Abrão Zeni(Eng. Minas), Rodrigo Ruiz Carvalho (Eng. Minas), Luca Brochiere Parmeggiani (Eng. Civil) Frâncio Berti Rodrigues (Eng. Física), 'gaiermetal@hayoo.com' (Eng. Metalúrgica), Rafael Schneider (Eng. Química) e Emerson Rocha Luiz (CEUE).
Entre as discussões, definiu-se neste primeiro momento que, quanto ao estatuto:
- A forma básica de organização no estatuto seria regime presidencialista;
- A estrutura mínima deverá ser Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro;
- O Estatuto deve conter, explicitamente, a indicação de que deve permitir a criação de outros cargos de diretoria além dos mínimos já citados;
- As eleições ocorrerão junto com as eleições do CEUE, conforme edital elaborado pela junta eleitoral das engenharias;
- O Estatuto deve prever eleições chamadas diretamente pelo subcentro, sem a participação do CEUE, para casos extremos aonde por uma razão qualquer não houver formação de comissão eleitoral das engenharias;
- O estatuto criado deverá lidar e criar mecanismos para diminuir tanto quanto o possível a chance de uma gestão deixar em aberto a não declaração de imposto de renda ao final de sua gestão, mesmo que o final de uma gestão é, em geral, em novembro, e a declaração de pessoajurídica é após Abril do ano seguinte, sem chance de gestões futuras terem uma noção das movimentações financeiras da entidade.
- Deveria-se revisar o português do estatuto base, e em especial subistituir o termo 'Luta' que aparece muito frequentemente em certos artigos, sem real necessidade.
Dentre os temas debatidos, viu-se que é necessário uma maior discussão com outras pessoas do respectivo curso de cada um.em especial porque alguns temas são mais polêmicos.
Ademais, iniciou-se uma conversa informal quanto a provável necessidade de, além do CEUE ajudar na formulação de um estatuto base para subcentros, ser boa a ideia de CEUE e subcentros que tem ou terão CNPJ passem ausufruir de uma mesma assistência de contabilidade, de modo a reduzir custos a todos. Foi citado inclusive que talvez seja mais interessante além de centralizar a parte de contabilidade e a declaração de imposto de renda das respectivas pessoas jurídicas, talvez valha a pena conseguir doações para deixar pago todo o serviço de contabilidade aos subcentros por parte da empresa de contabilidade.
Versão atual do modelo básico de estatuto
Capitulo I - Da Entidade
Art.1 - O Centro Acadêmico ________________________________________________ fundado em ___/___/______, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Porto Alegre é o órgão de representação estudantil do curso de ______________________ da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Parágrafo único - O Centro Acadêmico ____________________, a seguir denominado de CA____ , reconhece o Centro de Estudantes Universitários de Engenharia da UFRGS, CEUE, Diretório Central dos Estudantes da UFRGS, DCE, a União Estadual dos Estudantes, UEE e a União Nacional dos Estudantes, UNE como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.
Art. 2 - O CA____ tem por objetivos:
- << Definir aqui os objetivos de do subcentro>>
Capítulo II - Dos elementos da entidade
Art. 3 - São elementos do CA____:
I Seu Patrimônio
II Seus associados
Seção I Do Patrimônio
Art. 4 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5 - A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.
Seção II - Dos Associados
Art. 6 - São associados do CA____ todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de _________ da UFRGS.
Art. 7 - São direitos dos associados:
Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto; reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CA____ ou as que forem de uso deste, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; Ter acesso aos livros e documentos do CA____.
Art. 8 - São deveres dos associados: Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CA____. Lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
Art. 9 - Penalidades aos associados:
Os associados que desrespeitarem o disposto no art. 8 poderão perder a condição de associado quando a acusação feita por outros associados à diretoria for decidida pela assembléia geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.
Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade
Art. 10 São instâncias do CA____
I)Assembléia Geral
lII) Diretoria
Seção I - Da Assembléia Geral
Art. 11 - A assembléia geral é instância máxima de deliberação da entidade
Art. 12 - A assembléia geral realiza-se:
I) por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1 da diretoria por requerimento de 1/10 de associados da diretoria.
Parágrafo único - Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do CA____ ou e no recinto da Faculdade com pelo menos 3 dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta. Deverá ter a presença mínima de 1/10 dos associados.
Art. 14 - São atribuições da assembléia geral:
Aprovar seu regimento interno; aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos presentes; aprovar e alterar o regulamento eleitoral; criar medidas de interesses dos sócios; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.
Seção II - Da Diretoria
Art. 15 - A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.
Art. 16 - Compete a diretoria:
Representar os estudantes do curso de ______________________________ da Escola de Engenharia da UFRGS; cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios; respeitar e encaminhar as decisões do CA____; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; convocar a assembléia geral; convocar as eleições para a diretoria do CA____; apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.
Art. 17 - A diretoria compõem-se de pelo menos 5 membros:
Presidente; vice-presidente; secretário geral; tesoureiro geral; diretor de comunicação.
Parágrafo único - a diretoria poderá ter um corpo de direção
Art. 18 - São responsabilidades específicas:
I - Do presidente:
Presidir as reuniões da diretoria; presidir as assembléias gerais; representar publica e juridicamente a entidade.
II - Do vice-presidente:
Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimento; auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias.
III - Do secretário geral:
Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias.
IV - Do tesoureiro geral:
Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar, em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade; apresentar prestação de contas periódicas.
Da comissão eleitoral
Art. 19 - A diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano, em eleições convocadas por uma comissão eleitoral.
Art. 20 - A comissão eleitoral deverá ser a mesma formada pelo CEUE para eleger sua diretoria e os seus centros acadêmicos vinculados, ou então eleições convocadas através assembleia geral de associados do CA___ que tenham um quorum mínimo de XX% e aprovação de criação de comissão eleitoral própria, de pelo menos 2/3 dos presentes.
Paragrafo primeiro - no caso de no mês até o dia primeiro de novembro não houver convocação por parte do CEUE de pelo menos a assembléia geral de formação de comissão eleitoral das engenharias, o quórum para convocação de assembléia geral por parte dos associados do CA___ passa a ser de XX%.
Paragrafo segundo - no caso de formação de comissão eleitoral formada não pelo CEUE mas por associados do CA___, é exigido na composição da comissão eleitoral pelo menos 3 membros e não mais do que 6, e tal comissão deverá elaborar seu próprio regimento interno que deverá respeitar este estatuto e as seguintes orientações:
1 - o prazo entre a assembléia de formação da comissão eleitoral e a eleição não deverá ser inferior a 1 mês.
2 - o prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização da eleição.
3 - as chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos.
Art. 20 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos.
Capítulo V Das disposições Gerais e Transitórias
Art. 21 - O presente estatuto somente poderá reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 2/3 dos associados.
Art. 22 - os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do CA
Art. 23 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CA.
Art. 24 - Não é admitido o voto por procuração
Art. 25 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral.
