Conta bancária

De GME: Gerenciamento de Movimento Estudantil - CAs, DAs, Sub-centros

Esta página discute a respeito de conta bancária de GMEs

Tabela de conteúdo

Pessoa Física

Não é o ideal usar uma conta bancária de pessoa física para gerenciar dinheiro de sua entidade, porém para GMEs que não tem CNPJ, isso pode acabar sendo inevitável.

Segundo o estatuto de cada entidade, normalmente este descreve quem deveria gerenciar o dinheiro da mesma. Em geral o mais comum em um regime presidencialista é o de o o tesoureiro ser encarregado de guardar o dinheiro, e em toda vez que cheques tenham que ser assinados, tanto o tesoureiro, como o presidente, ou seu primeiro vice-presidente, devam assinar. Nesta situação, no caso de não se ter CPNJ, talvez o mais lógico seria abrir uma conta conjunta em que a saída de dinheiro só seja permitida via cheques e com assinatura de todos os responsáveis da entidade pela movimentação de dinheiro. No caso de regime de coordenadorias, poderia-se estender a mesma lógica, porém com mais de um coordenador assinando junto ao tesoureiro.

Note que ao se ter uma conta conjunta, e toda saída de dinheiro obrigatoriamente ser por cheque, mesmo com conta de pessoa física, tem-se um controle relativamente bom de movimentação financeira só ser permitida com assinatura de mais de uma pessoa, de modo que ambos esteja protegidos de não serem acusados de movimentação sem conhecimento do outro.

Uma prática que deve ser evitada é assinar cheques em brancos, algo que pode ocorrer em situações em que um dos responsáveis pela conta não é tão presente na gestão. Lembre-se que independente do que aconteça, mais tarde ambos poderiam ser responsabilizados interna ou externamente às suas gestões.

Vantagens

  • Bom para pequenos GMEs. Custo mensal de pessoa física (inferior a RS$10,00).
  • Não precisa ter CNPJ.
  • Não precisa ter estatuto ou contrato social registrado.
  • Não precisa ter ata de eleição registrada.

Desvantagens

  • Abre margens para desvio de dinheiro, e é de controle difícil para gestões posteriores.
  • Você tem dificuldades caso queira emitir boletos bancários, em especial em grande quantidade.

Pessoa Jurídica

Caso sua entidade tenha estatuto registrado, sua ata de posse registrada, e sua entidade tenha um CNPJ, você está habilitado a possuir uma conta bancária de pessoa jurídica.

Dados necessários para abrir conta bancária

Banco do Brasil

Os dados abaixo são os requisitados pelo Banco do Brasil, porém outros bancos solicitam dados análogos.

Dados do GME

  • Formulário de coleta de dados, preenchido e assinado, fornecido pelo banco.
  • Ficha cadastral, preenchida e assinada, fornecida pelo banco.
  • Documentos de Constituição (Contrato Social ou Estatuto).
  • Alteração de contrato social ou atas, se houver.
  • Cartão do CNPJ, obtido no site da receita federal.
  • Autorização SCR para ser empresa

Dados de todos membros do GME que vão movimentar a conta

  • Ficha cadastral de pessoa física para os sócios, preenchida e assinada.
  • Cópia da identidade
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de renda ( na prática, é não necessário)
  • Autorização SCR

Observação: Caso as pessoas já tenham conta no banco, é possível que toda esta documentação não seja totalmente exigida.


Vantagens

  • Bom para centros acadêmicos que movimentem quantidade razoável de dinheiro.
  • Você pode emitir boletos bancários
  • Você é bem atendido e muito bem tratado por qualquer banco, melhor do que em contas de pessoa física.

Desvantavens

  • Custo mensal de manutenção da conta é o de uma pessoa jurídica normal (em torno de R$35,00).
  • A receita federal analiza com mais cuidado movimentações, em especial altas, de contas de pessoa jurídica.
Ferramentas pessoais